A não obrigatoriedade do ato declaratório ambiental
Como é cediço, o Imposto Territorial Rural – ITR está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal n° 9393/96.
Evidentemente com o intuito de preservar o meio ambiente, a legislação que disciplina o ITR determinou a isenção do tributo para as áreas de interesse ambiental. Contudo, a Secretaria da Receita Federal vem criando, através de repetidas instruções normativas, uma obrigação acessória para o proprietário, que, para conseguir se beneficiar da isenção legal deve apresentar Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, discriminando as áreas de preservação permanente e áreas de utilização limitada, sobre as quais não incidirá o imposto.
Contudo, há de se afirmar que no âmbito do artigo 10 da Lei n° 9393/96 ou mesmo da Lei n° 4.771/65, não se vislumbra fundamento que validem tais instruções normativas, quanto à exigência, como obrigação acessória, de apresentação do respectivo Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo Ibama.
É o que se demonstrará no proêmio deste artigo, senão vejamos.
Continue lendo ‘A não obrigatoriedade do ato declaratório ambiental’